TST determina fim da greve da Caixa e define reposição dos dias parados

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta terça-feira (29), o encerramento da greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal. A paralisação havia começado em 10 de setembro, após o impasse entre trabalhadores e banco nas negociações do acordo coletivo.

Durante o julgamento do dissídio coletivo, os ministros decidiram que a greve não foi abusiva e determinaram o retorno imediato dos empregados às atividades. Com a decisão, o atendimento nas agências deve ser retomado normalmente a partir desta quarta-feira (30).

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Os dias em que os trabalhadores permaneceram parados não deverão ser descontados dos salários. No entanto, deverão ser compensados em até 180 dias.

Entre as decisões tomadas pelo TST está também o reajuste salarial dos empregados, calculado com base no INPC acrescido de 0,6% de ganho real. O mesmo índice será aplicado a benefícios como auxílio-refeição, alimentação, creche e babá.

Um dos principais pontos de divergência entre a Caixa e os trabalhadores era o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados. O tribunal decidiu manter as regras previstas no acordo coletivo anterior, de 2024 a 2026, incluindo a mensalidade do titular correspondente a 3,5% da remuneração, respeitando o teto estabelecido.

A decisão também preservou outras cláusulas do acordo coletivo anterior relacionadas a jornada de trabalho, horas extras, licenças, estabilidade, saúde do trabalhador, teletrabalho, diversidade, prevenção ao assédio e igualdade salarial.

A decisão foi tomada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST.

Fonte: Agência Brasil e Tribunal Superior do Trabalho.