Além de marcar três meses antes do início do primeiro turno das eleições municipais, neste sábado (6), uma série de limitações para os partidos e candidatos, sobretudo para os que ocupam cargos públicos, deverão ser seguidas à risca, para que seus nomes não sejam cortados das urnas e evitar futuros problemas.
Previstas na Lei nº 9.504/1997, diversas ações estão restringidas até o fim do período eleitoral, e uma delas, por exemplo, é sobre a contratação de shows artísticos, pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75)
Confira abaixo as restrições que começam a valer a partir deste sábado, 6 de julho de 2024:
• Presença em inaugurações: Candidatos e candidatas não poderão estar presentes em inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77);
• Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sítios, canais e outros meios de comunicação não oficiais não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral (art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000; arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011; e §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021);
• Nomeação ou exoneração de servidor público: Até a posse dos candidatos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados em função de confiança. No caso de aprovação em um concurso público, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até o dia 6 de julho (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V)
• Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos são proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, correndo o risco da pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações emergenciais e de calamidade pública e quando há obrigação formal para a execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma definido (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);
• Publicidade institucional e pronunciamento em cadeia de rádio e TV: Pronunciamentos em cadeia de TV e rádio estão proibidos fora do horário eleitoral gratuito, a não ser por determinação da justiça eleitoral, por se tratar de uma matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);Vale ressaltar que a próxima data do Calendário Eleitoral será a janela das convenções partidárias, que inicia no dia 20 de julho até o dia 5 de agosto. A partir desse período, os partidos precisam registrar as suas candidaturas até o dia 15 de agosto. No dia seguinte, as propagandas eleitorais serão liberadas oficialmente pela Justiça Eleitoral, que seguem até o dia 3 de outubro.
Por euclidesdacunha.com | João Pedro
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral, Bahia Notícias