Através de uma determinação do Tribunal de Contas dos Municípios, o perfil pessoal do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos e o perfil oficial da prefeitura deveriam retirar a sua postagem conjunta, pois viola o artigo da Constituição Federal que veda promoção pessoal de agente públicos através do uso da máquina pública.
Segundo matéria divulgada pelo portal Bahia Notícias, é previsto que na constituição Federal que “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Segundo o advogado especialista em Direito Público Felipe Mendonça Montenegro explicou que é permitida as divulgações de ações realizadas por prefeituras, governos estaduais e federais se não houver nenhum tipo de autopromoção dos perfis dos gestores.
Devido a uma denúncia, foi apontado que o gestor da cidade de Serra do Ramalho teria à sua imagem e logomarca a ações e programas oficias do município, associando seu perfil pessoal ao da prefeitura. O TCM recomendou ao mesmo de que evitasse novas publicações oficiais entre os perfis.
Fonte: Bahia Notícias
Por Euclidesdacunha.com | João Pedro