Liminar da Justiça Federal do Espirito Santo, que determinava suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil foi parcialmente suspensa devido a decisão tomada pelo desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2, onde o aplicativo voltou a funcionar normalmente neste sábado (29).
Após três dias da suspensão do aplicativo em território nacional, o motivo da decisão do desembargador é que a suspensão completa do aplicativo “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”. Contudo, a multa diária de R$ 1 Milhão aplicada pela primeira instancia ainda está mantida, por descumprimento de fornecimento de dados para serem investigados contra grupos de conteúdo neonazista e de seus administradores.
Um ponto que o desembargador lembra durante a decisão é de que o Telegram já teve embates com o poder judiciário por justamente não atender às solicitações da justiça brasileira, para “proteger” a privacidade de seus usuários.
Por Euclides da Cunha.com | João Pedro