INSS muda regras do auxílio-doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social anunciaram novas regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio da análise de documentos médicos.

A principal novidade é a possibilidade de solicitar uma reanálise da documentação médica em até dez dias após tomar conhecimento da negativa. A medida permite que o segurado apresente novos documentos, corrija informações ou complemente os registros anteriormente enviados, antes de recorrer administrativamente da decisão.

Uma das principais garantias estabelecidas pela nova regulamentação é que a segunda análise deverá ser realizada por um profissional diferente daquele responsável pela avaliação inicial. Dessa forma, o trabalhador que não teve sua incapacidade reconhecida poderá apresentar documentos médicos ou odontológicos adicionais, incluindo laudos, atestados e exames que contribuam para comprovar sua condição de saúde e a impossibilidade temporária de exercer suas atividades profissionais.

O auxílio por incapacidade temporária é destinado aos segurados da Previdência Social que, em razão de doenças ou acidentes, ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos, desde que cumpram os requisitos legais. Em março deste ano, o governo federal também ampliou de 60 para até 90 dias o período máximo de afastamento que pode ser concedido por meio da análise documental.

✍🏻 Euclidesdacunha.com / Cláudia Xavier

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